Além de ser obrigatório previsto em lei segundo o disposto no Artigo 1.346 do Código Civil, o seguro condomínio faz toda diferença na gestão do prédio. Seu condomínio merece um seguro completo para proteger o imóvel, moradores e sindico.
Conheça algumas coberturas:
– Incêndio e explosão
– Queda de aeronave
– Vendaval
– Impacto de veículos
– Danos elétricos
– Quebra de vidros
– Portões
– Anúncios luminosos, painéis e letreiros
– Alagamentos
– Desmoronamento
– Danos ao jardim
– Despesas fixas
– Responsabilidade civil condomínio
– Responsabilidade civil sindico
– Responsabilidade civil empregador
– Responsabilidade civil da guarda de veículos
– Subtração de bens do condomínio
– Subtração de bens dos moradores
– Subtração de valores
– Vida e acidentes pessoais de funcionários